por Francieli Corassari da Silva
O parecer do Conselho Federal de Biologia (CFBio) sobre a atuação do biólogo em análises clínicas:
"Não há qualquer impedimento legal ao exercício das atividades em análises clínicas pelos Biólogos, sendo falaciosas quaisquer afirmações em sentido contrário, em especial em relação à sentença da 4ª VF/DF, prolatada no processo nº 2004.34.00.001883-0. A uma, porque o referido julgado não antecipou qualquer tutela em favor do CFF. A duas, porque está sujeito a reexame necessário pelo egrégio TRF da 1ª Região, ou seja, não gera efeitos até o pronunciamento da 2ª instância da Justiça Federal. A três, porque foi objeto de Apelação por parte do CFBio. [...]"
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